Durante
a aprovação do requerimento de audiência pública para tratar das
atividades da Guarda Municipal de Gravataí, suas operações,
competência constitucional e os limites legais de sua atuação, na
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos desta quarta-feira (02), o
deputado estadual Jorge Pozzobom (PSDB) propôs a ampliação do
debate envolvendo as guardas municipais existentes nos demais
municípios gaúchos.
Conforme
Pozzobom, o tema se justifica porque há uma falsa ideia de que a
implementação de guardas municipais reduzem a criminalidade. “Tenho
certeza de que este debate é interessante e devemos chamar a Famurs
e os prefeitos de cidades que têm guardas e os que estão
instalando, porque há uma falsa ideia de que eles são agentes de
segurança. E também seria muito importante se aquelas Prefeituras
que já possuem guardas há 10, 12 anos nos trouxessem dados
mostrando os resultados práticos”, afirmou.
Pozzobom
explica que a função das guardas limita-se a atuação para
proteção do patrimônio público. “No artigo 144 da nossa
Constituição Federal está bem claro a proibição da guarda
municipal de fazer segurança pública. Claro que, se um guarda
municipal assistir a prática de um crime, ele pode intervir, mas
como cidadão, como está disposto na Constituição que comunicar as
autoridades policiais e até fazer a prisão em flagrante é um
direito de todas pessoas, e não um dever”, concluiu.
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