O deputado estadual, Jorge Pozzobom, questionou na sessão plenária desta terça-feira (19) a aprovação do Projeto de Lei 89/2011, de autoria do Poder Judiciário, que cria o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do município de Ijuí. O parlamentar esclareceu que não é contrário a instalação de mais um tabelionato na cidade, mas que o projeto enviado à AL não atende exigências legais.
O projeto faz parte de um conjunto de mais de 30 PLs que criam tabelionatos no Rio Grande do Sul. Pozzobom alertou que parte dos projetos não estão de acordo com o exigido na lei. Ele citou dois artigos da lei 11.183/98, do Poder Judiciário, que estabelece que, para a criação de um novo tabelionato, devem ser atendidos os critérios de rapidez, qualidade, satisfação e eficiência na prestação de serviço e serventia. Conforme o parlamentar, os arts. 2º e 9º da resolução nº 818, do Conselho de Magistratura (Comag) exige que o projeto atenda o índice populacional da municipalidade. “O que diz o projeto? Fica criado o 2º Tabelionato no Município de Ijuí. Parágrafo único. A instalação do serviço fica condicionada ao preenchimento da vaga por ingresso em concurso público. Ou seja: não diz nada. A lei do Poder Judiciário exige que tenhamos critérios, mas a lei que nos foi encaminhada não estabelece critério algum”, afirmou.
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