Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o meu relatório do Projeto de Lei 220/2010, que fixa as condições mínimas para as atividades do Conselho Tutelar e do Conselheiro Tutelar. O projeto determina que haja, por exemplo, disponibilidade de veículo, telefone móvel, sala adequada para atendimento e equipamentos de informática. Para garantir que o PL fosse aprovado, tivemos que retirar a nossa proposta de que o salarial inicial seria de 70% dos secretários do município. Mas não abrimos mão de melhorar as condições de trabalho e infraestrutura dos conselheiros tutelares. Tenho a absoluta convicção que isso significa efetivamente melhorar o sistema de atendimento às crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Conheci as dificuldades que os conselheiros tutelares enfrentam na atividade, no meu exercido como secretário de Assistência Social do município Santa Maria.
O relatório foi aprovado por oito votos favoráveis e dois contrários. O autor do PL é o deputado Miki Breier.
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