04/04/2011

Judiciário fez cumprir a lei e respeitou o Parlamento

Defensor incansável do cumprimento da Lei, comemorei a decisão por unanimidade dos desembargadores do Tribunal de Justiça de garantir a reintegração dos ex-diretores do Irga (Instituto Rio Grandense do Arroz). Acompanhei a audiência na qual, por 24 votos a zero, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou o mérito do mandato de segurança dos ex-diretores.

Com a decisão, os diretores Carlos Rafael Mallmann, Rubens Pinto Silveira e Valmir Gaedke Menezes, diretor Administrativo, diretor Comercial e diretor Técnico-Agrícola, respectivamente, assumem os seus cargos já que os desembargadores entenderam que as exonerações feitas pelo Governador Tarso Genro foram ilegais. Aqui não se discutiu derrota do Governo Tarso e sim a vitória em favor da Lei. Os desembargadores deixaram claro que os cargos em questão são de Governo e não de um Governador.

O Julgamento do Mandado de Segurança do Conselheiro da Agergs, Vicente de Britto Pereira foi iniciado na tarde de hoje (04) e suspenso em razão do pedido de vistas do desembargador José Aquino Flores de Camargo. O Mandado de Segurança foi impetrado por Britto Pereira contra o ato do Governador Tarso Genro que tornou sem efeito, em janeiro de 2011, a sua nomeação para o cargo de Conselheiro da AGERGS. Até o momento do pedido de vistas estavam garantidos 16 votos favoráveis ao ato de nomeação, que teve a aprovação da Assembleia Legislativa. O Decreto Legislativo nº 11.148 foi publicado no Diário da Assembleia Legislativa em 10/12/2010 e o ato de nomeação ocorreu em 29/12/2010.

O governador do Estado, Tarso Genro, havia exonerado os três diretores do Irga no início do seu mandato como governador. Quando destituiu os três, Tarso também revogou a nomeação do presidente do Instituto, Maurício Fischer. Fischer, ao contrário dos três diretores que foram reintegrados hoje, ainda espera uma decisão para voltar ao seu cargo. Todos os quatro nomes haviam sido escolhidos pela então governadora Yeda Crusius. Os atos autoritários do Governador Tarso, que foi eleito em 1º turno tem que ter limite: a Lei. O Poder Judiciário com estas decisões tranquiliza a sociedade gaúcha, pois vivemos em um estado democrático e constitucional de direito.

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