31/03/2011

MP 520: DEBATE NECESSÁRIO

No dia 18, foi realizada em Santa Maria audiência pública sobre a Medida Provisória (MP) 520. Agora é a vez de o Parlamento estadual, por minha proposição, hoje, fazer o seu debate com enfoque estadual, pois temos mais hospitais universitários (HUs): em Pelotas e Rio Grande.

O quadro de insegurança que estão vivenciando os servidores dos hospitais universitários justifica a nossa iniciativa e preocupação de propor, na Assembleia Legislativa, a realização de um debate sobre a MP 520, assinada pelo ex-presidente Lula, em 31 de dezembro de 2010.

Embora seja necessária, ainda, a aprovação no Congresso Nacional, a Medida Provisória cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, de sociedade anônima de direito privado com a atribuição de gerir os HUs. Pontos específicos como a continuidade do atendimento gratuito à população, a execução de assistência, ensino e pesquisa na área da saúde e a imposição da produtividade são questões que não estão claras na MP.

Considero de extrema importância o debate, com a participação de todos os envolvidos nesta medida, para que ocorra o esclarecimento de pontos que ainda são incógnitas ou signifiquem ameaças ao serviço público e aos direitos dos servidores. Por isso, encaminhei, na Comissão de Serviços Públicos, requerimento propondo a realização de audiência pública, que foi aprovado com a condição de que ocorresse na Assembleia.

A contratação dos funcionários com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não a realização de concursos públicos, além da relação dos hospitais com as universidades, são outras controvérsias apontadas pelo Sindicato dos Docentes da UFSM (Sedufsm), pois os hospitais universitários funcionam hoje como hospitais-escolas.

Quero registrar que sou a favor da sustentabilidade do Hospital Universitário de Santa Maria (Husm) público e vinculado à UFSM, com sua autonomia, pois atende à população de Santa Maria e de 45 municípios da região na baixa, média e alta complexidade, gratuitamente. O entendimento entre as partes, o não comprometimento e a continuidade da qualidade do atendimento são o objetivo da minha proposição.

Finalizando, quero registrar a convicção que, juridicamente, a MP 520, em seus 17 artigos, pode, sim, ser o primeiro passo para a privatização dos hospitais universitários do Brasil.

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