02/01/2014

ARTIGO: Projeto para disciplinar o uso de regime de urgência no Parlamento

*Jorge Pozzobom

Protocolei na Assembleia Legislativa em dezembro, projeto de resolução para alterar o regimento interno do Legislativo disciplinando o uso do artigo 62 previsto na Constituição Estadual, utilizado pelo Poder Executivo para dar regime de urgência a projetos de lei (PLs). De acordo com a minha proposta, as solicitações de regime de urgência feitas pelo Governador devem ser analisadas pelos parlamentares em plenário antes da tramitação. Com isso, os deputados poderiam avaliar se existe ou não real urgência antes de enquadrar a matéria no artigo 62. Quero deixar claro que não sou contrário ao uso de regime de urgência. Entretanto, o excesso de projetos com o uso do artigo 62 pelo Governo do Estado nos últimos três anos merece uma análise ou resposta mais efetiva do Parlamento. Seria hipocrisia dizer que não tem de existir um instrumento desse tipo, mas queremos que o plenário, de maneira soberana, avalie a urgência. Conforme o Projeto de Resolução, os projetos enquadrados no artigo 62 também deverão tramitar durante 15 dias em Comissões de mérito para que os deputados possam sugerir alterações.
 
Precisamos debater o conteúdo das matérias mesmo que elas estejam em regime de urgência. Atualmente isso só acontece em plenário no momento da votação. O último levantamento realizado pela Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, aponta que o Governo Tarso enviou 550 projetos desde janeiro de 2011, quando a sua administração começou, sendo 468 em regime de urgência. Isso representa 85% do total das matérias enviadas. No governo Rigotto (2003-2006), foram encaminhados 372 projetos e 169 com urgência (45%). Na gestão de Yeda (2007-2010), foram 449 projetos de lei e 118 com urgência (26%). Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) propus que os membros da CCJ encaminhem um proposta de emenda constitucional (PEC) que regulamente o uso do artigo 62 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Atualmente, o dispositivo permite que o Governador encaminhe projetos em regime de urgência para que seja votado no período máximo de 30 dias, sem a necessidade de deliberação nas Comissões temáticas.
 
Quando Projetos de Lei chegam ao Parlamento gaúcho com regime de urgência, passam a ter prioridade na deliberação sobre outros projetos que já estavam previstos para ser votados. O regime de urgência foi concebido como mecanismo excepcional – extraordinário - para atender situações urgentes, mas acabou sendo tomado como regra ordinária de tramitação legislativa. Não é a urgência que move o atual Chefe do Poder Executivo, mas ela é utilizada como mecanismo de aceleração da tramitação e de uma aprovação pouco cuidadosa, sem a devida informação e avaliação por parte do Legislativo. O regime de urgência automático, aceito submissamente pelo Poder Legislativo torna sumário o processo legislativo. Elimina as devidas etapas da tramitação. As comissões sofrem grandes limitações no exercício de suas competências. O Plenário é surpreendido.
 
Tenho a convicção de que todos os projetos devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. O parecer da CCJ é importante para que possamos fazer o controle interno de constitucionalidade, que é um dos elementos básicos do devido processo legal. Por este motivo estou propondo a criação de um processo sumaríssimo para que nenhum projeto de lei vá à votação em Plenário sem o parecer desta Comissão. E por acreditar no valor da Comissão de Constituição e Justiça e por pensar que está na hora de afirmar o Legislativo gaúcho enquanto Poder independente no Estado Democrático de Direito é que proponho este Projeto.

*Deputado estadual do PSDB
(Artigo publicado no jornal A Razão em 02 de janeiro de 2014)

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