*Jorge
Pozzobom
Protocolei
na Assembleia Legislativa em dezembro, projeto de resolução para
alterar o regimento interno do Legislativo disciplinando o uso do
artigo 62 previsto na Constituição Estadual, utilizado pelo Poder
Executivo para dar regime de urgência a projetos de lei (PLs). De
acordo com a minha proposta, as solicitações de regime de urgência
feitas pelo Governador devem ser analisadas pelos parlamentares em
plenário antes da tramitação. Com isso, os deputados poderiam
avaliar se existe ou não real urgência antes de enquadrar a matéria
no artigo 62. Quero deixar claro que não sou contrário ao uso de
regime de urgência. Entretanto, o excesso de projetos com o uso do
artigo 62 pelo Governo do Estado nos últimos três anos merece uma
análise ou resposta mais efetiva do Parlamento. Seria hipocrisia
dizer que não tem de existir um instrumento desse tipo, mas queremos
que o plenário, de maneira soberana, avalie a urgência. Conforme o
Projeto de Resolução, os projetos enquadrados no artigo 62 também
deverão tramitar durante 15 dias em Comissões de mérito para que
os deputados possam sugerir alterações.
Precisamos
debater o conteúdo das matérias mesmo que elas estejam em regime de
urgência. Atualmente isso só acontece em plenário no momento da
votação. O último levantamento realizado pela Bancada do PSDB na
Assembleia Legislativa, aponta que o Governo Tarso enviou 550
projetos desde janeiro de 2011, quando a sua administração começou,
sendo 468 em regime de urgência. Isso representa 85% do total das
matérias enviadas. No governo Rigotto (2003-2006), foram
encaminhados 372 projetos e 169 com urgência (45%). Na gestão de
Yeda (2007-2010), foram 449 projetos de lei e 118 com urgência
(26%). Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) propus que os membros da CCJ encaminhem um proposta de emenda
constitucional (PEC) que regulamente o uso do artigo 62 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Atualmente, o
dispositivo permite que o Governador encaminhe projetos em regime de
urgência para que seja votado no período máximo de 30 dias, sem a
necessidade de deliberação nas Comissões temáticas.
Quando
Projetos de Lei chegam ao Parlamento gaúcho com regime de urgência,
passam a ter prioridade na deliberação sobre outros projetos que já
estavam previstos para ser votados. O regime de urgência foi
concebido como mecanismo excepcional – extraordinário - para
atender situações urgentes, mas acabou sendo tomado como regra
ordinária de tramitação legislativa. Não é a urgência que move
o atual Chefe do Poder Executivo, mas ela é utilizada como mecanismo
de aceleração da tramitação e de uma aprovação pouco cuidadosa,
sem a devida informação e avaliação por parte do Legislativo. O
regime de urgência automático, aceito submissamente pelo Poder
Legislativo torna sumário o processo legislativo. Elimina as devidas
etapas da tramitação. As comissões sofrem grandes limitações no
exercício de suas competências. O Plenário é surpreendido.
Tenho
a convicção de que todos os projetos devem passar pela Comissão de
Constituição e Justiça. O parecer da CCJ é importante para que
possamos fazer o controle interno de constitucionalidade, que é um
dos elementos básicos do devido processo legal. Por este motivo
estou propondo a criação de um processo sumaríssimo para que
nenhum projeto de lei vá à votação em Plenário sem o parecer
desta Comissão. E por acreditar no valor da Comissão de
Constituição e Justiça e por pensar que está na hora de afirmar o
Legislativo gaúcho enquanto Poder independente no Estado Democrático
de Direito é que proponho este Projeto.
*Deputado
estadual do PSDB
(Artigo publicado no jornal A Razão em 02 de janeiro de 2014)
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