20/12/2013

ARTIGO: Parlamento vota matérias importantes nas últimas semanas

 
*Jorge Pozzobom

Nas últimas três semanas, o Parlamento gaúcho concentrou esforços no trabalho realizado pelas Comissões, assim como na deliberação de projetos em plenário. O trabalho intensivo justifica-se para compensar o período de recesso de um mês, quando na Assembleia Legislativa, não operam as Comissões nem o Plenário. Entretanto meu gabinete e meu trabalho parlamentar segue em atividade dentro e fora do Palácio Farroupilha. E como representante do povo quero compartilhar com vocês parte do meu trabalho sobre o que foi deliberado no Legislativo.
Um dos projetos importantes, dentre tantos que foram votados, foi o Projeto de Lei 309/2013, que altera a lei nº 14.307, também de 2013 e de autoria do Governo do Estado, que instituiu o Passe Livre Estudantil Intermunicipal no Estado do Rio Grande do Sul. E  considero uma vitória de todos os gaúchos a aprovação em plenário de emenda que apresentei e foi aprovada,  prevendo que o Estado subsidie integralmente a passagem de todos os estudantes matriculados em ensino técnico ou superior que tenham aulas em cidade diferente daquela que reside. Para o leitor compreender, pela lei aprovada pelo Governo, municípios que não pertencem à Região Metropolitana e às Aglomerações Urbanas da Serra, do Sul e do Litoral deveriam criar um fundo para o financiamento destas passagens. Assim, municípios próximos a centros educacionais importantes, como Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Ijuí, Passo Fundo e Erechim só teriam, antes da minha emenda e da aprovação deste novo projeto de lei, garantida isenção de passagem caso os municípios destinem recursos para tanto. A emenda é uma forma, que nós, deputados de oposição utilizamos para tornar a lei mais democrática, tratando todos os municípios do Rio Grande de Sul de forma igual. Há muito tempo sustentei que a lei do Executivo violava o princípio constitucional da igualdade. Ora, se todos são iguais perante a lei com seus deveres, também devem ser com seus direitos. Só espero, agora, que o Governador sancione a nova lei do Passe Livre e não vete a minha emenda. 
Também quero falar sobre a aprovação do PL 376/2013, que impede a reedição por decreto do Imposto de Fronteira aprovado pela Assembleia Legislativa que, juntamente com outros quatro deputados propusemos que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentasse projeto de lei com idêntico teor ao do PL 190/2013, que tratava do Imposto de Fronteira. O projeto foi aprovado em plenário e, portanto, impede que o Governo do Estado reedite por decreto a cobrança de percentual diferenciado sobre mercadorias compradas em outros estados. A nossa intenção era de que a proposição fosse iniciativa da Mesa Diretora porque, mesmo com a sustação do decreto aprovada por unanimidade em Plenário, o Executivo manteve a cobrança das alíquotas diferenciadas. Tenho a convicção de que o Poder Executivo erra quando argumenta, a fim de manter o imposto, de que a sustação do decreto foi ato inconstitucional porque deputados não poderiam legislar sobre matérias de cunho tributário. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os deputados podem legislar sobre cobrança ou desoneração de impostos. E este Parlamento decidiu que o Estado não deveria mais cobrar o Imposto de Fronteira, mas o Governo do Estado desrespeitou uma decisão soberana e constitucional do Poder Legislativo gaúcho.
E por fim, quero parabenizar o Governo do Estado que retirou, depois de forte pressão da base aliada, dos deputados de oposição e da sociedade organizada, da Ordem do Dia do plenário, o projeto de lei 365/2013, que previa, entre outras modificações, a redução do limite de enquadramento em RPV de 40 para 10 salários mínimos por um período de cinco anos. Desta forma, os servidores que têm RPVs para receber do governo c om valor acima de dez salários mínimos teriam seus créditos repassados para a categoria de precatórios, cujo trâmite para pagamento é mais demorado. Em contato direto com dirigentes da OAB/RS, defendi a retirada do PL que fere legislações que garantem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Desde o início afirmei que este projeto era inconstitucional, violava cláusulas pétrea da Constituição Federal e, além disto, restava evidenciada mais uma tentativa de um flagrante calote contra o povo gaúcho.
Pela relevância do Projeto de Lei 155/2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Rio Grande do Sul, tratarei deste tema em um artigo específico. A todos, um feliz Natal!

*Deputado Estadual PSDB
(Publicado no Jornal A Razão em 19 de dezembro de 2013)

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