*Jorge
Pozzobom
Nas
últimas três semanas, o Parlamento gaúcho concentrou esforços no
trabalho realizado pelas Comissões, assim como na deliberação de
projetos em plenário. O trabalho intensivo justifica-se para
compensar o período de recesso de um mês, quando na Assembleia
Legislativa, não operam as Comissões nem o Plenário. Entretanto
meu gabinete e meu trabalho parlamentar segue em atividade dentro e
fora do Palácio Farroupilha. E como representante do povo quero
compartilhar com vocês parte do meu trabalho sobre o que foi
deliberado no Legislativo.
Um
dos projetos importantes, dentre tantos que foram votados, foi o
Projeto de Lei 309/2013, que altera a lei nº 14.307, também de 2013
e de autoria do Governo do Estado, que instituiu o Passe Livre
Estudantil Intermunicipal no Estado do Rio Grande do Sul. E
considero uma vitória de todos os gaúchos a aprovação em
plenário de emenda que apresentei e foi aprovada, prevendo que
o Estado subsidie integralmente a passagem de todos os estudantes
matriculados em ensino técnico ou superior que tenham aulas em
cidade diferente daquela que reside. Para o leitor compreender, pela
lei aprovada pelo Governo, municípios que não pertencem à Região
Metropolitana e às Aglomerações Urbanas da Serra, do Sul e do
Litoral deveriam criar um fundo para o financiamento destas
passagens. Assim, municípios próximos a centros educacionais
importantes, como Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Ijuí, Passo Fundo
e Erechim só teriam, antes da minha emenda e da aprovação deste
novo projeto de lei, garantida isenção de passagem caso os
municípios destinem recursos para tanto. A emenda é uma forma, que
nós, deputados de oposição utilizamos para tornar a lei mais
democrática, tratando todos os municípios do Rio Grande de Sul de
forma igual. Há muito tempo sustentei que a lei do Executivo violava
o princípio constitucional da igualdade. Ora, se todos são iguais
perante a lei com seus deveres, também devem ser com seus direitos.
Só espero, agora, que o Governador sancione a nova lei do Passe
Livre e não vete a minha emenda.
Também
quero falar sobre a aprovação do PL 376/2013, que impede a reedição
por decreto do Imposto de Fronteira aprovado pela Assembleia
Legislativa que, juntamente com outros quatro deputados propusemos
que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentasse projeto de
lei com idêntico teor ao do PL 190/2013, que tratava do Imposto de
Fronteira. O projeto foi aprovado em plenário e, portanto, impede
que o Governo do Estado reedite por decreto a cobrança de percentual
diferenciado sobre mercadorias compradas em outros estados. A nossa
intenção era de que a proposição fosse iniciativa da Mesa
Diretora porque, mesmo com a sustação do decreto aprovada por
unanimidade em Plenário, o Executivo manteve a cobrança das
alíquotas diferenciadas. Tenho a convicção de que o Poder
Executivo erra quando argumenta, a fim de manter o imposto, de que a
sustação do decreto foi ato inconstitucional porque deputados não
poderiam legislar sobre matérias de cunho tributário. O Supremo
Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os deputados podem
legislar sobre cobrança ou desoneração de impostos. E este
Parlamento decidiu que o Estado não deveria mais cobrar o Imposto de
Fronteira, mas o Governo do Estado desrespeitou uma decisão soberana
e constitucional do Poder Legislativo gaúcho.
E
por fim, quero parabenizar o Governo do Estado que retirou, depois de
forte pressão da base aliada, dos deputados de oposição e da
sociedade organizada, da Ordem do Dia do plenário, o projeto de lei
365/2013, que previa, entre outras modificações, a redução do
limite de enquadramento em RPV de 40 para 10 salários mínimos por
um período de cinco anos. Desta forma, os servidores que têm RPVs
para receber do governo c om valor acima de dez salários mínimos
teriam seus créditos repassados para a categoria de precatórios,
cujo trâmite para pagamento é mais demorado. Em contato direto com
dirigentes da OAB/RS, defendi a retirada do PL que fere legislações
que garantem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada. Desde o início afirmei que este projeto era
inconstitucional, violava cláusulas pétrea da Constituição
Federal e, além disto, restava evidenciada mais uma tentativa de um
flagrante calote contra o povo gaúcho.
Pela
relevância do Projeto de Lei 155/2013, que estabelece
normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios
nas edificações e áreas de risco de incêndio no Rio Grande do
Sul, tratarei deste tema em um artigo específico. A todos, um feliz
Natal!
*Deputado Estadual PSDB
(Publicado no Jornal A Razão em 19 de dezembro de 2013)
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