No
documento, Pozzobom invocou o art. 179 da Constituição da
República, que garante às MPE's tratamento jurídico diferenciado,
“visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou
pela eliminação ou redução destas por meio de Lei”. “Mais uma
vez referendamos aquilo que foi votado em Plenário. Apesar do
Requerimento que determinou que o fim da cobrança da Difa ter sido
aprovado com a esmagadora maioria dos votos no Parlamento, o
governador Tarso se mostra autoritário ao não respeitar a decisão
desta Casa e continua cobrando os 5% a mais das MPE's que adquirem
produtos de outros estados. Por isto este projeto é importante, para
que nos antecipemos ao governo de forma que os micro e pequenos
empresários, que sustentam a economia gaúcha e geram a maior parte
dos empregos, não continuem sendo ainda mais vítimas de um sistema
tributário cada vez mais distanciado da justiça fiscal”,
concluiu.
29/10/2013
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: Aprovado na CCJ PL que proíbe nova cobrança da Difa para MPE's
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