Jorge
Pozzobom*
Nessa
terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça da AL, da
qual sou titular, ocorreu a audiência pública para debater o
Projeto de Lei 197/2013, do Poder Executivo, que institui o Programa
Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre
Estudantil. Fui designado relator do projeto e, no documento,
reafirmei minha posição de que o PL é muito importante, porém
deve receber correções em relação a legalidade. Então entreguei
ontem o relatório, no qual apresentei três emendas. A primeira
refere-se ao art. 2º, que concede gratuidade na passagem aos
estudantes matriculados em instituição regular de ensino, em
algumas regiões do Estado. Já o art. 4º pretende, noutras regiões,
subsidiar somente estudantes matriculados em instituições de ensino
técnico ou superior. Se todos são iguais perante a Lei, é
inaceitável e ilegal o tratamento diferenciado, pois está no caput
do art. 5º da Constituição Federal. Além disso, a primeira
categoria de estudantes criada pelo PL terá gratuidade integral
custeada pelo Executivo Estadual. A segunda fica na dependência de
possíveis convênios, de recursos a serem captados mediante
convênios, da adesão dos Municípios, até daqueles que se
encontram em dificuldades no CADIN, transferindo assim a
responsabilidade aos gestores municipais. Faço esta crítica ao PL,
pois o Governador não pode obrigar os municípios do interior a
criar um Fundo para o financiamento do Passe Livre. Nós já sabemos
que o valor do repasse ao Fundo de Participação dos Municípios foi
reduzido drasticamente, logo as prefeituras não vão ter como pagar.
Portanto, seria extremamente importante que o próprio Governo, antes
de votar esse projeto, fizesse as correções de ordem constitucional
para tratar todos de forma igual.
A
segunda emenda altera a redação do art. 5º do PL, no qual
transfere para o regulamento aquilo que deve ser definido em Lei. O
art. 6º institui o Comitê Gestor do Fundo Estadual do Passe Livre
Estudantil composto por cinco representantes a serem definidos por
Decreto. O art. 11 institui os Conselhos por Polo Universitário,
tudo a ser definido por Decreto do Poder Executivo, o que no meu
entendimento, são dispositivos que devem ser estabelecidos em Lei,
não em Decreto. E a terceira emenda, restabelece texto sobre o
Programa apresentado pelo PL, que não refere os custos, não faz
ideia da despesa que se pretende realizar, mas quer que o Legislativo
autorize a abertura dos créditos “necessários”, um cheque em
branco, vedada pelo Art. 167 da Constituição. Ofensa ao art. 167,
inciso VII, da Constituição Federal. Vedação à concessão ou
utilização de créditos ilimitados. O Passe Livre Estudantil
precisa ser implantado, pois assim teremos a chance de diminuir a
evasão escolar, a repetência, além de oportunizar o acesso ao
ensino àqueles que não possuem condições econômicas suficientes
para estudar. Além disso, permitirá melhorias significativas no
orçamento familiar, fazendo com que sobre mais dinheiro para
alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura. Com o passe
livre, todo estudante terá direito não apenas o acesso à escola,
mas também a locais que complementem a educação (em seu sentido
amplo), como bibliotecas, museus e centros culturais. O passe livre
nos meios de transporte é uma forma de defender o ensino público,
gratuito e de qualidade para todos e em todos os níveis. O
governador Tarso Genro anunciou que o primeiro projeto atenderia 200
mil estudantes. Nós fizemos o cálculo: 200 mil estudantes vezes
6,60, que seriam duas passagens por dia multiplicado pelo número de
dias letivos, daria R$ 264 milhões quando o projeto encaminhado pelo
governador Tarso Genro tinha previsão orçamentária de apenas R$
2,4 milhões.
O
Governador Tarso foi eleito para governar para todos os gaúchos,
portanto tenho a convicção de que, ou todos são considerados
estudantes ou nós não podemos compactuar com a implementação de
uma lei que viole expressamente o artigo 5º da Constituição
Federal, que diz que todos são iguais perante a lei. Diante disso
senti que era minha obrigação parlamentar, apresentar estas três
emendas, junto ao meu relatório, com o objetivo de corrigir estas
flagrantes inconstitucionalidades que violam a igualdade de direitos.
Deputado
Estadual*
(Artigo
Publicado no jornal A Razão no dia 14/09/13)
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