13/09/2013

ARTIGO: EMENDAS BUSCAM CORRIGIR ILEGALIDADES E DISTORÇÕES NO PL DO PASSE LIVRE

Jorge Pozzobom*
Nessa terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça da AL, da qual sou titular, ocorreu a audiência pública para debater o Projeto de Lei 197/2013, do Poder Executivo, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil. Fui designado relator do projeto e, no documento, reafirmei minha posição de que o PL é muito importante, porém deve receber correções em relação a legalidade. Então entreguei ontem o relatório, no qual apresentei três emendas. A primeira refere-se ao art. 2º, que concede gratuidade na passagem aos estudantes matriculados em instituição regular de ensino, em algumas regiões do Estado. Já o art. 4º pretende, noutras regiões, subsidiar somente estudantes matriculados em instituições de ensino técnico ou superior. Se todos são iguais perante a Lei, é inaceitável e ilegal o tratamento diferenciado, pois está no caput do art. 5º da Constituição Federal.  Além disso, a primeira categoria de estudantes criada pelo PL terá gratuidade integral custeada pelo Executivo Estadual. A segunda fica na dependência de possíveis convênios, de recursos a serem captados mediante convênios, da adesão dos Municípios, até daqueles que se encontram em dificuldades no CADIN, transferindo assim a responsabilidade aos gestores municipais. Faço esta crítica ao PL, pois o Governador não pode obrigar os municípios do interior a criar um Fundo para o financiamento do Passe Livre. Nós já sabemos que o valor do repasse ao Fundo de Participação dos Municípios foi reduzido drasticamente, logo as prefeituras não vão ter como pagar. Portanto, seria extremamente importante que o próprio Governo, antes de votar esse projeto, fizesse as correções de ordem constitucional para tratar todos de forma igual.
A segunda emenda altera a redação do art. 5º do PL, no qual transfere para o regulamento aquilo que deve ser definido em Lei. O art. 6º institui o Comitê Gestor do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil composto por cinco representantes a serem definidos por Decreto. O art. 11 institui os Conselhos por Polo Universitário, tudo a ser definido por Decreto do Poder Executivo, o que no meu entendimento, são dispositivos que devem ser estabelecidos em Lei, não em Decreto. E a terceira emenda, restabelece texto sobre o Programa apresentado pelo PL, que não refere os custos, não faz ideia da despesa que se pretende realizar, mas quer que o Legislativo autorize a abertura dos créditos “necessários”, um cheque em branco, vedada pelo Art. 167 da Constituição. Ofensa ao art. 167, inciso VII, da Constituição Federal. Vedação à concessão ou utilização de créditos ilimitados. O Passe Livre Estudantil precisa ser implantado, pois assim teremos a chance de diminuir a evasão escolar, a repetência, além de oportunizar o acesso ao ensino àqueles que não possuem condições econômicas suficientes para estudar. Além disso, permitirá melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre mais dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura. Com o passe livre, todo estudante terá direito não apenas o acesso à escola, mas também a locais que complementem a educação (em seu sentido amplo), como bibliotecas, museus e centros culturais. O passe livre nos meios de transporte é uma forma de defender o ensino público, gratuito e de qualidade para todos e em todos os níveis. O governador Tarso Genro anunciou que o primeiro projeto atenderia 200 mil estudantes. Nós fizemos o cálculo: 200 mil estudantes vezes 6,60, que seriam duas passagens por dia multiplicado pelo número de dias letivos, daria R$ 264 milhões quando o projeto encaminhado pelo governador Tarso Genro tinha previsão orçamentária de apenas R$ 2,4 milhões.
O Governador Tarso foi eleito para governar para todos os gaúchos, portanto tenho a convicção de que, ou todos são considerados estudantes ou nós não podemos compactuar com a implementação de uma lei que viole expressamente o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei. Diante disso senti que era minha obrigação parlamentar, apresentar estas três emendas, junto ao meu relatório, com o objetivo de corrigir estas flagrantes inconstitucionalidades que violam a igualdade de direitos.
Deputado Estadual*

(Artigo Publicado no jornal A Razão no dia 14/09/13)

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