O
deputado estadual Jorge Pozzobom (PSDB), participou nesta terça-feira
da reunião da Audiência Pública da Comissão de Assuntos
Municipais que tratou do impacto da diferença de alíquota de ICMS,
especialmente para as empresas que utilizam o Simples Nacional.
Conhecido como “Imposto de Fronteira”, o dispositivo cobra a
diferença de 5% do ICMS sobre a atividade das empresas gaúchas
enquadradas no Simples Nacional no caso de compra de produtos vindos
dos demais Estados.
Para
Pozzobom, o cancelamento do Ato Normativo do Poder Executivo que
estabelece a bitributação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), já aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça, é essencial para a retomada da
competitividade das micro e pequenas empresas. Segundo o parlamentar,
a manutenção da alíquota causa prejuízo irreparável às micro e
pequenas empresas de nosso Estado e, por consequência, à economia
gaúcha como um todo. “É imprescindível que se verifique que o
Decreto não se enquadra no previsto pelo art. 179 da Constituição
Federal, que assim dispôs: 'A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de
pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico
diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de
lei.”, afirmou. “Isto quer dizer que, no caso do ICMS, o atual
decreto impõe ao RS uma alíquota bem superior à praticada nos
demais Estados da Federação, e isto viola o dispositivo
constitucional”, concluiu.
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