Durante a votação, Pozzobom fez a leitura de sua declaração de voto, em que apresentou embasamento jurídico garantindo a constitucionalidade do processo de Sustação de Ato Normativo do Poder Executivo. “É imprescindível que a CCJ verifique que o Decreto ora impugnado não se enquadra no previsto pelo art. 179 da Constituição Federal, que assim dispôs: ' A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”, afirmou. “Isto quer dizer que, no caso do ICMS, o atual decreto impõe ao RS uma alíquota bem superior à praticada nos demais Estados da Federação, e isto viola o dispositivo constitucional”, concluiu.
17/07/2013
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: Pozzobom defende o fim do Decreto que estipula cobrança diferença de ICMS
Durante a votação, Pozzobom fez a leitura de sua declaração de voto, em que apresentou embasamento jurídico garantindo a constitucionalidade do processo de Sustação de Ato Normativo do Poder Executivo. “É imprescindível que a CCJ verifique que o Decreto ora impugnado não se enquadra no previsto pelo art. 179 da Constituição Federal, que assim dispôs: ' A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”, afirmou. “Isto quer dizer que, no caso do ICMS, o atual decreto impõe ao RS uma alíquota bem superior à praticada nos demais Estados da Federação, e isto viola o dispositivo constitucional”, concluiu.
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