Neste sábado estaremos celebrando 23 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este Estatuto, concebido com a função de regulamentar a Constituição Federal, tem a função essencial de assegurar os direitos da criança e do adolescente, assim como também penas de atos criminais, etc. E o Conselho Tutelar, como um órgão público municipal, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, tem como base para o exercício de suas atividades os princípios estabelecidos por ele. Todos sabemos que a família é célula mãe para o desenvolvimento de todo indivíduo e a sua formação dentro dela é de fundamental importância na definição dos traços de sua personalidade. Infelizmente existem muitas crianças, e não são poucas, têm seus direitos violados. Geralmente são crianças abandonadas e carentes de carinho e de afeto e muitas vezes de proteção. Circunstância esta que exige muita cautela por parte do Poder Público ao lidar com essas crianças, incluindo-se aí também os adolescentes, ao criar medidas e leis protetivas desses indivíduos.
Em 1990 entrou em vigor o ECA, lei 8.069, representando um marco para as relações entre pais e filhos, uma vez que passam a ter seus direitos amplamente protegidos e respeitados, inclusive acima de qualquer interesse que aqueles que os criam eventualmente possam ter. Tenho focado de maneira muito especial meu trabalho parlamentar na questão da infância e adolescência, através de contato e de atividades permanentes com Conselheiros Tutelares, Educadores, Prefeitos, ONGs, Institutos que trabalham com o Direito da Família, como é o caso do Instituto Proteger, por acreditar que nossas crianças e nossos jovens são o futuro de nosso Estado, de nosso País. Sou autor da Lei Nº 14026, que instituiu no RS a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental. Assim, a semana entre 24 e 30 do mês de abril é dedicada a realização de encontros, estudos, debates, eventos e outras atividades relacionadas à conscientização sobre o tema. A SAP causa um trauma muito grande dentro das famílias, através da tortura gerada pelos pais que se separam e usam os seus filhos como intermediação das angústias e conflitos. Neste sentido, o ECA estabelece no “Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurando a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução de divergência”.
Também tive a iniciativa de produzir a cartilha “Faça Amigos; Não Pratique Bullying” com o objetivo de debater o assunto nas escolas, nas famílias e na sociedade em geral. Este é um problema que deve ser considerado de forma responsável não apenas pelos professores e profissionais da educação, da saúde, da segurança, pelas famílias, pelo Poder Público, enfim pela sociedade em geral. Temos um exemplo marcante do adolescente que disparou tiros em sua escola contra colegas que praticavam o bullying, por ele estar acima do peso. O bullying precisa ser encarado em toda sua complexidade, e não apenas como uma questão de polícia ou de Justiça.
Quero destacar que o ECA exerce um papel de suma importância, servindo de instrumento básico para todos os agentes envolvidos no trabalho com crianças e adolescentes. Por fim, é importante salientar o papel fundamental que os conselheiros tutelares desempenham na efetiva garantia do ECA. Com estas explicações, quero demonstrar que as crianças e adolescentes, no exercício do meu mandato, são prioridades absolutas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário