01/04/2013
Instituto Proteger: Compromisso com a criança, o adolescente e o idoso
No sábado passado representei com muita alegria e orgulho o Parlamento gaúcho em reunião-almoço, realizada em Porto Alegre, no Clube Jangadeiros, onde foi criado o Instituto Proteger e apresentada sua diretoria. Para quem ainda não conhece, o Instituto Proteger é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo garantir a efetividade dos direitos fundamentais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, além de promover estudos, pesquisas e discussões sobre os conflitos das famílias e sucessões. Na oportunidade, pude ouvir da presidente da entidade, que o Instituto tem como uma das formas de atuação na esfera acadêmica, a formação de convênios que tem como finalidade o intercâmbio de informações e o aprimoramento profissional.
Não poderia deixar de falar sobre a importância desta associação, da qual já me manifestei parceiro para a presidente, Melissa Telles, e para toda a diretoria. O Instituto Proteger significa uma ferramenta na busca da efetivação do texto constitucional que assegura direitos à criança, ao adolescente e ao idoso, pois muitos e muitos deles necessitam de proteção especial pela situação que lhes é inerente. Isso em relação à vulnerabilidade, fragilidade, pois o Instituto acredita ser nestes contextos que se verificará a capacidade de transformação das relações interpessoais, porque a proteção dessas pessoas deve contar com o olhar cauteloso de outras áreas do conhecimento, a fim de possibilitar o diálogo e avançar na busca de transformações que corrijam eventuais imperfeições. Portanto o fato do Instituto nascer com a ideia da interdisciplinariedade (direito, psicologia, serviço social) é o que, para mim, já significa sucesso absoluto nas ações. O art. 227, da Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o artigo 230 determina absoluto amparo aos idosos.
Durante o evento, fui convidado a falar sobre a Lei 14.026 de Junho de 2012 (oriunda do PL 184/2011 de minha autoria), que institui a Semana e o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrada anualmente no período de 24 a 30 do mês de abril e que institui o dia 25 de abril como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental. A SAP é definida como a interferência promovida por pessoas próximas na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie ou tenha dificuldade de vínculos com um genitor. Também devo confessar que fiquei muito orgulhoso em receber o convite do presidente da Comissão de Direito Internacional de Família do Instituto Proteger, o advogado Marcos Duarte, para palestrar em evento no Ceará sobre o projeto de lei de minha autoria aqui no Rio Grande do Sul.
Artigo Publicado no Jornal A Razão de 28 de Março de 2013.
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