04/05/2012

Uma proposta para avançar na questão da Síndrome da Alienação Parental

Está tramitando na Assembleia Legislativa projeto que propus, Instituindo a Semana e o Dia de Conscientização da Alienação Parental. Tomei a decisão de apresentar esta proposição no Parlamento gaúcho dada a relevância do tema e, também, pelo desconhecimento que percebi em grande parte da sociedade gaúcha. O PL 184/2011, que estou propondo, tem o fundamento de buscar conscientizar a população sobre as mazelas causadas pela tortura gerada pelos pais que se separam e usam os seus filhos como intermediação das angústias e conflitos. Como já referi, a proposição institui a semana e o dia de conscientização sobre a Alienação Parental, a ser ser anualmente celebrada no período de 24 a 30 do mês de abril, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental – SAP.
A Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, no art. 2º, define alienação parental como “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” No parágrafo único do mesmo artigo, exemplifica formas de alienação parental, como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor, omitir do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço), etc.
A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Os casos mais frequentes da síndrome, conforme registrou o idealizador do termo, o psiquiatra Richard Gardner, ocorrem quando um dos pais sente algum desejo de vingança sobre um deles. Assim, quando este não consegue encaminhar de forma positiva ou natural o processo de separação, desencadeia um processo de destruição, vingança e descrédito do ex-cônjuge.
Para concluir quero registrar a importância de estabelecermos em nosso Estado uma discussão permanente a cerca desse tema que afeta de forma muitas vezes irreversível as nossas famílias. Digo isso porque a ação resulta em fortes sentimentos de ansiedade e de temor em relação ao outro genitor. Neste processo, os filhos são utilizados como instrumento de agressividade direcionada ao parceiro. E quem sofre é o filho. Precisamos avançar e mudar essa realidade, pois a família foi, é e sempre será o alicerce de nossa sociedade. E nunca esquecendo que a proteção à criança e ao adolescente nos termos da Lei deve ser tratada com absoluta prioridade

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