15/06/2011

Reunião extraordinária da CCJ para discutir o PacoTarso


Durante a sessão legislativa desta terça-feira (14), colhi assinaturas para o requerimento  que convoca uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça para debater e examinar os Projetos de Lei do Pacotarso, que tramitam, em sua maioria, em regime de urgência, com prazo fatal em 25 de junho. Os Projetos de Lei, enviados pelo governador Tarso Genro, tratam de temas complexos. Antes de analisarmos o mérito dos projetos, a CCJ tem a obrigação de analisar a constitucionalidade, a legalidade.

Questiono a constitucionalidade dos projetos, em especial ao que trata da reforma da previdência. De acordo com a Constituição Federal, só podemos ter alíquotas diferenciadas em três impostos: o IR, O ITBI, ITR, matéria já decidida e sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, o que deverá gerar inúmeras ações judiciais. Questiono, ainda, a urgência no projeto que é complexo e, que segundo o próprio chefe da Casa Civil vai produzir efeito apenas em 2027.

Além disso, deixo o alerta que, se for aprovado o PL da previdência e o erário público for lesado, a bancada do PSDB entrará com uma Ação Popular contra a pessoa do governador Tarso Genro.

Os projetos:

Nº 189/2011 – Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do RS, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV e dá outras providências;

Nº 190/2011 – Dispõe sobre o Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores 191,192,193 e 194, do Poder Executivo Militares do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR e dá outras providências;

Nº 191/2011 – Dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) devidas pelo Estado do RS, suas Autarquias e Fundações dá outras providências;

Nº 192/2011 – Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis, mediante licitação;

Nº 193/2011 – Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCRF-RS, de acordo com a Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981 e alterações e dá outras providências.



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