18/08/2015

ARTEFATOS PIROTÉCNICOS: Aprovado relatório de Pozzobom a projeto que restringe uso de fogos

Foi aprovado por unanimidade, na sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa desta terça-feira (18), o relatório do deputado estadual Jorge Pozzobom ao projeto de lei 19/2015, de autoria do deputado Gabriel Souza, que dispõe sobre a comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no RS. Entre outras disposições, o projeto prevê a compra e venda de fogos apenas por pessoas jurídicas devidamente registradas no cadastro de contribuintes do ICMS estadual. A matéria também estabelece a exigência de autorização ambiental para o uso dos artefatos, além de proibir a queima de fogos a menos de 500 metros de distância de hospitais, escolas, parques ou praças.

Em seu parecer, Pozzobom destaca não apenas a constitucionalidade do projeto, mas também sua relevância. “Quanto a legalidade, o PL 19/2015 atende o art. 24 da Constituição Federal, que dispõe que compete também aos Estados legislar sobre direito urbanístico, produção e consumo, responsabilidade por dano ao meio ambiente, e ao consumidor, proteção e defesa da saúde. Por isto, restringir o uso de fogos de artifícios é um mecanismo eficiente para preservar a saúde, a integridade física e a segurança das pessoas, dos animais e do meio ambiente. Se tivéssemos esta lei em vigor em 2013, quem sabe teríamos conseguido evitar a maior tragédia da história deste Estado, que foi o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria”, concluiu.


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