Foi aprovado por unanimidade, na sessão da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa desta terça-feira (18), o
relatório do deputado estadual Jorge Pozzobom ao projeto de lei 19/2015, de
autoria do deputado Gabriel Souza, que dispõe sobre a comercialização e o uso
de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no RS. Entre outras disposições,
o projeto prevê a compra e venda de fogos apenas por pessoas jurídicas
devidamente registradas no cadastro de contribuintes do ICMS estadual. A matéria
também estabelece a exigência de autorização ambiental para o uso dos
artefatos, além de proibir a queima de fogos a menos de 500 metros de distância
de hospitais, escolas, parques ou praças.
Em seu parecer, Pozzobom destaca não apenas a constitucionalidade
do projeto, mas também sua relevância. “Quanto a legalidade, o PL 19/2015
atende o art. 24 da Constituição Federal, que dispõe que compete também aos
Estados legislar sobre direito urbanístico, produção e consumo,
responsabilidade por dano ao meio ambiente, e ao consumidor, proteção e defesa
da saúde. Por isto, restringir o uso de fogos de artifícios é um mecanismo
eficiente para preservar a saúde, a integridade física e a segurança das
pessoas, dos animais e do meio ambiente. Se tivéssemos esta lei em vigor em
2013, quem sabe teríamos conseguido evitar a maior tragédia da história deste
Estado, que foi o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria”, concluiu.
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