O líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, deputado
Jorge Pozzobom, protocolou nesta terça-feira (16) requerimento para que o
Projeto de Lei nº 229/2015, que institui o chamado “Passe Livre” no transporte
coletivo rodoviário intermunicipal para apenados(as) do Regime semiaberto de
nosso Sistema Prisional seja retirado da ordem do dia. Pozzobom sustenta que a
matéria, que também inclui pessoas egressas do sistema prisional que recebem
alvará de soltura, cônjuges e filhos de presos dos regimes prisionais (exceto
do regime aberto) é inconstitucional pois, como consta no art. 22, inciso IX,
da Constituição da República, é competência privativa da União legislar sobre
diretrizes da política nacional de transportes.
Pozzobom acrescenta que o Regimento Interno do Parlamento
Gaúcho, em seu art. 165, inciso I, determina que projetos de lei manifestamente
inconstitucionais não devem ser admitidos. “Este projeto de lei é uma afronta a
sociedade gaúcha, pois a gratuidade será paga pela população que não cometeu
nenhum crime. Por exemplo, e a família que teve um pai ou uma mãe vítima de
homicídio, vão pagar a passagem de quem cometeu o crime? Portanto, este
projeto, além de inconstitucional, é imoral”, concluiu.
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