28/02/2014

ARTIGO: A primeira Câmara a aprovar lei anti-incêndio


Jorge Pozzobom*


Participei na última quinta-feira, da primeira sessão de 2014 da Câmara de Vereadores de Santa Maria, momento em que destaquei a aprovação na sessão, do requerimento dos vereadores do PSDB - Admar Pozzobom, Coronel Vargas e Pastor Chaves - para formação de Comissão Especial a fim de adequar a legislação municipal referente à segurança, proteção e prevenção de incêndios. Tenho a convicção de que o trabalho feito na Assembleia Legislativa, que gerou a aprovação do projeto de lei 155/2013, hoje Lei Complementar 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Rio Grande do Sul, deve avançar em nosso Estado e ser adequado o mais rápido possível em cada em dos 497 municípios gaúchos.

Durante o processo de construção da nova legislação estadual, apresentei duas emenda à Lei. A primeira reduziu o prazo de três anos para 12 meses para que os municípios adeguem as suas leis. A segunda, determina que tanto a Prefeitura como os bombeiros podem interditar um estabelecimento que possa gerar risco à vida. Antes era um ou outro. Reitero que é nos municípios que as coisas acontecem e, portanto, somente desta forma haverá austeridade na liberação dos alvarás. Entretanto, também reafirmo que os municípios têm sim que fazer a sua parte e assumir a sua responsabilidade. Todos nós estávamos esperando que o Parlamento gaúcho apresentasse uma nova legislação mais rigorosa.

Mas e agora? Agora o trabalho deve seguir adiante. É muito importante que todos os municípios, guardadas as suas características, dimensões, peculiaridades e necessidades, façam as suas leis locais adequando, desta forma, a legislação estadual às suas realidades. Sabemos que muitos municípios contam com unidades de Corpo de Bombeiros, muitos não. Sabemos que algumas administrações são mais enxutas, outras possuem maior estrutura administrativa.

Apesar da existência de lei estadual e federal, tais regulamentações, nos municípios gaúchos são imprescindíveis, pois em sua maioria, ainda estão distantes da prática de fiscalização e obediência a todos os critérios que abrange a lei aprovada, sem dúvida, agora mais rigorosa. É necessário que cada município estabeleça diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de alvarás, autorizações e permissões para eventos que envolvem grande público, bem como a fiscalização e responsabilização de quem não cumprir o que está proposto. A legislação nas cidades existe para se estabelecer limites às ações humanas que interferem no espaço urbano e público.

Assim, a legislação municipal anti-incêndio deve ser um instrumento para termos uma cidade melhor, mais segura e funcional para se viver e, para isto, temos que conhecê-la, participar de sua elaboração, aplicá-la e exigir seu cumprimento. Por outro lado, não basta apenas uma legislação rigorosa e bem elabora- da. É preciso uma conscientização do cidadão em dividir o espaço urbano sem conflitos de interesses, respeitando limites, conhecendo as regras e fiscalizando o cumprimento da lei.

Digo isto porque muitas pessoas não aceitam quando a lotação de um local é indicado por alguém e acaba sendo barrado. Temos que ter consciência das consequências e fazer nossa parte. Santa Maria tem que dar o exemplo e ser a primeira Câmara de Vereadores do Rio grande do Sul a aprovar a nova lei anti-incêndio e suas adequações em relação à legislação estadual vigente, que são necessárias.

É fundamental que cada município faça suas adequações nas questões como previsão da lotação máxima dos locais, controle da capacidade de entrada e saída de fumaça, observação da quantidade máxima de calor que a construção suporta, itens estes que devem constar no o Projeto de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).

Para finalizar, tenho muito orgulho de que os vereadores do PSDB tenham aceitado a minha sugestão. Com isto nós estamos dando uma resposta que a cidade de Santa Maria exigiu de nós, ou seja, uma lei mais rígida, que estabelece rigor maior para liberação de alvará, que sem sombra de dúvida será mais um instrumento para a superação que queremos que ocorra em Santa Maria.


(artigo publicado no jornal A Razão de quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014)

*Deputado Estadual

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