Na
próxima semana, deverá ser votado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa o projeto de lei 75/2013,
que trata sobre a prorrogação dos mandatos dos conselheiros
tutelares, empossados em 2010, 2011 e 2012, até 10 de janeiro de
2016. Nesta data, ocorrerá a posse dos conselheiros escolhidos no
primeiro processo unificado, previsto para 4 de outubro de 2015,
conforme a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, que também
alterou para quatro anos os mandatos em todo o país. O deputado
estadual Jorge Pozzobom (PSDB) anexou ao relatório do PL a sua
declaraç&atil de;o de voto, objetivando reforçar entre os
parlamentares a constitucionalidade da matéria. O deputado aponta
que a lei não configura retroatividade, o que a tornaria
inconstitucional. “O PL 75/2013 está regulando situação nova e
não definida, criada, aliás, para tornar efetiva a Lei Federal nº
12.696/2012. Esta lei deixou em aberto como haveriam de ficar os
mandatos que vigoram até a eleição unificada prevista para 2015 e
cabe aos Estados regularizá-las”, afirmou. Pozzobom acredita que o
projeto corrige uma situação que pode ser nociva às crianças e
adolescentes. “Quando acabar os mandatos dos atuais conselheiros,
serão necessários novos pleitos para eleger profissionais que
exercerão um mandato tampão, reduzido. Mas, se a lei ampliou para
quatro anos os mandatos dos conselheiros, é justamente porque o
trabalho com crianças e adolescentes requer continuidade. Está se
corrigindo uma insegurança jurídica que evitará qualquer
negligência contra quem mais precisa de proteção”, concluiu.
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