Nessa semana, durante Audiência Pública promovida pela Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa para discutir a solicitação para prorrogação do prazo para implantação do Decreto Estadual n.º 50.072/2013, eu me manifestei, garantindo que não há restrições legais para a suspensão da determinação. Isto porque o decreto regulamenta a Lei Estadual nº 13.467/2010 e exige a obrigatoriedade de vacinação contra anemia infecciosa equina (AIE) para a concessão do Guia de Trânsito Animal (GTA) para o transporte de cavalos e estipula que a vacinação contra anemia infecciosa deve ser feita de dois em dois meses. Entretanto, os criadores de cavalos e pessoas ligadas a entidades tradicionalistas e a sindicatos rurais defendem a ampliação deste prazo.
Entre as principais queixas estão a validade da vacina (de dois meses), e seu custo (em torno de R$ 120,00), além da necessidade de retirada do GTA a cada transporte dos equinos. Tenho a convicção de que o decreto pode ser suspenso para que os produtores discutam com o governo a flexibilização dos prazos. O cavalo crioulo, além de símbolo do Rio Grande do Sul, é uma atividade econômica importante. O governo Tarso causou todo este constrangimento por não ter dialogado com os criadores. Eu analisei toda a legislação, a Lei Federal nº 10.519/2002 e a Lei Estadual nº 13.467/2010 e nenhuma delas estipula prazo. Em hipótese alguma estaremos criando um problema de ordem legal para o secretário de Agricultura Luiz Fernando Mainardi, apenas estamos propondo uma ampla discussão e debate entre as partes envolvidas, o que é obrigação de um Governo que se elegeu dizendo que seria o Governo do diálogo.
Acredito que o decreto deveria passar a valer após a realização do inquérito que está em andamento para avaliar qual a incidência de anemia infecciosa no Estado. Isto possibilitaria que, confirmado o baixo índice de presença da doença nos animais, a vacinação seja prorrogada para, seis meses ou até um ano. Consequentemente, deveria ser estabelecido um passaporte com a mesma validade para o transporte da tropa. Por onde passamos escutamos reclamações sobre este decreto. Na minha Santa Maria, do presidente do MTG, Erival Bertolini, e do coordenador da 13ª Região Tradicionalista, Ildo Wagner, e em Santana do Livramento do vereador Maurício Del Fabro também há essa preocupação.
Consta no preâmbulo da nossa Constituição Estadual que ela foi promulgada com base nos elevados valores da tradição gaúcha. Eu mesmo apresentei e nós aprovamos aqui no Parlamento o Projeto de Lei 17/2013, que inclui no calendário oficial do Rio Grande do Sul os rodeios crioulos e as festas campeiras realizadas no nosso Estado. Para integrar o Calendário, é preciso que os eventos sejam organizados de acordo com o estabelecido na Lei 11.719/2002, que institui o Rodeio Crioulo como componente da cultura popular do Rio Grande do Sul; e na lei 12.567/2006, que estabelece um conjunto de normas sobre infraestrutura, cuidados médicos, transporte de animais, canchas e bretes, formas de encilha e proteção dos animais. Anualmente as comissões organizadoras dos eventos deveriam comunicar ao órgão competente da Administração Estadual a data em que os rodeios ou festas campeiras serão realizadas no ano seguinte. Mas tudo isso foi realizado com diálogo, nos CTGs e entidades tradicionalistas, com a participação do presidente do MTG, Erival Bertolini, e do coordenador da 13ª Região Tradicionalista, Ildo Wagner e construindo com colegas parlamentares.
(artigo publicado no jornal A Razão de 30 de maio de 2013)
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