23/03/2012

A Polêmica em torno do crucifixo


Inicio este artigo registrando o profundo respeito e admiração que tenho ao Poder Judiciário, do qual como advogado por formação e vocação trabalho em conjunto, diante da escolha profissional que fiz. Também é importante destacar que a decisão do do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça de nosso estado, baseou-se no direito laico do Estado constante na Constituição Federal, quando determinou a retirada de crucifixos e demais símbolos dos espaços públicos dos prédios da Justiça estadual gaúcha. O preâmbulo de nossa Carta Magna diz que somos um estado laico. Também conhecido como Estado Secular, o Estado Laico é aquele que não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Geralmente, o Estado laico favorece, através de leis e ações, a boa convivência entre os credos e religiões, combatendo o preconceito e a discriminação religiosa. Desta forma, posso afirmar que no Estado laico todas as crenças devem ser respeitadas. Não há e nem deve haver discriminação religiosa.
Ora, o Estado não tem religião. É laico. Assim sendo, independentemente do credo ou da crença pessoal do administrador, com exceção do espaço das salas de sessões ou audiências, corredores e saguões de prédios do Tribunal de Justiça as salas dos magistrados ou diretorias, podem e devem, no meu ponto de vista, permitir a ostentação de crucifixos ou símbolos religiosos, respeitando assim o direito individual e garantindo a liberdade do culto religioso O estado brasileiro é laico, sim, mas não é oficialmente ateu ou antirreligioso. E existe uma grande diferença entre uma coisa e outra. A República brasileira não professa um credo, mas não persegue, ou não deveria perseguir crenças e crentes. Ainda mais o cristianismo, que historicamente está enraizado na cultura brasileira. Na minha convicção, os crucifixos, assim como as fotografias, quadros e símbolos, não estão nos Tribunais ou em instituições públicas para excluir, discriminar, impor um valor ou ou uma crença.
Ao contrário, os valores éticos, de liberdade de crença e de expressão são da moderna democracia. Não se trata aqui de impor a exibição de um crucifixo ou símbolo religioso, o que seria antidemocrático, mas a liberdade e o livre arbítrio do exercício de sua vontade ou crença individual. Os mais críticos poderiam encarar a iniciativa como perseguição religiosa, na medida em que proíbe “um direito’, que se trata de uma tradição cultural. Portanto, a Constituição Federal é clara quando refere que todo o poder emana do povo e em nome dele deve ser exercido. Esse mesmo povo deve ter respeitado seus direitos e deveres coletivos e individuais, assim como preconiza a nossa Carta Maior.
Quero finalizar fazendo referência a um grande amigo meu e orientador: o Padre Xiko, de Santa Maria Ele considerou o ato como um desrespeito, resumindo sua opinião na seguinte reflexão: será que chegaremos ao ponto de ter que trocar o nome de nossa cidade, Santa Maria? “

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